TJRJ - 0848640-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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23/09/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de TANIA REGINA PALACIO DIAS em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço,em seu nomeou em nome de terceiro,vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 diasda data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito,no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.:Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso decomprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço,comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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