TJRJ - 0937020-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0937020-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEA DA SILVA ZERBINATO PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que a ré se abstenha de corte no fornecimento de água da parte autora, em razão dos débitos ora impugnados.
Ação 0816350-35.2022.8.19.0202, com pedido de refaturamento de 05/22 e 08/22, o que foi deferido na respectiva sentença.
Ação 0824500-68.2023.8.19.0202, em que foi decretada a revisão de faturas de 05/23 a 08/23.
Pedido atual, que visa o refaturamento de 04/23, 03/24 e 05/24.
Como se observa, há sobreposição de pedidos entre a segunda ação e a atual, uma vez que no período de 05/23 a 08/23 se encontra também a fatura de 04/23.
Esclareça a parte autora o ponto.
Desde já, cite-se e intime-se a parte ré por OJA, com urgência. para que se manifeste a respeito do pedido de tutela de urgência no prazo de 72 horas.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
28/08/2025 23:05
Juntada de Petição de relatório de prevenção negativo - api prevenção
-
28/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:01
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809441-09.2025.8.19.0028
Amanda Santos Tavares
Municipio de Macae
Advogado: Kelly Cristina da Silva Goncalves Batist...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 23:36
Processo nº 0800965-98.2023.8.19.0206
Joelson Paqui de Paula
Renato de Almeida Silva Servico e Comerc...
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 14:32
Processo nº 0807961-84.2025.8.19.0031
Ana Paula de Assumpcao Calheiros
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 18:34
Processo nº 0812651-87.2025.8.19.0054
Paulo Henrique de Andrade Correa
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Leandro da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 13:05
Processo nº 0091174-30.1996.8.19.0001
Vanguarda Rio Grafica S/A
Silvio Roberto Silva Lopes de Souza
Advogado: Paulo Sergio Alves Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/1996 00:00