TJRJ - 0806447-83.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 08:13
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806447-83.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO EXECUTADO: ITAPIN TURISMO E SUSTENTABILIDADE S.A 1) Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do CPC. 2) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente o executado que caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, (sec) 1º do CPC. 3) No mandado de citação deverá o executado também ser intimado de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC). 4) Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que o devedor será intimado da penhora (artigos 829, (sec)(sec) 1º e 2º e 831, caput, ambos do CPC).
ANGRA DOS REIS, 19 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:46
Outras Decisões
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19/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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