TJRJ - 0801768-84.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801768-84.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA DA CONCEICAO PREDES TEIXEIRA SANTOS DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 06/05/2024 23:59.
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14/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 22:24
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:15
Decorrido prazo de CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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