TJRJ - 0815653-04.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de DEIDRE VICTORINO SCARANELLO em 19/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0815653-04.2025.8.19.0042 Classe:IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: FLAVIO DE ANDRADE IMPUGNADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT DECISÃO Impugnação de Crédito.
Gratuidade de Justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira,DEFIROa gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no (sec) 3º, artigo 99, CPC.
No mais, recebo a presente impugnação na forma do Art. 11 da Lei 11.101/2005 eCONCEDOa Recuperanda, ora impugnada, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Diligência Cartorária. 1) Apensem-se estes autos aos do processo principal, anotando-se que deverão ser cadastrados no sistema o advogado da recuperanda, bem como o Administrador Judicial. 2) Com a vinda da manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, remetam-se os autos ao MP; 4) Por fim, voltem conclusos para decisão.
Petrópolis, 26 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO DE ANDRADE - CPF: *22.***.*37-05 (IMPUGNANTE).
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26/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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