TJRJ - 0841833-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS DE GOVEA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0841833-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO ARAUJO MOURA RÉU: CLARO S A Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e inexigibilidade de débito proposta por FRANCISCO LEANDRO ARAUJO MOURA em face de CLARO S.A.
A parte autora, não obstante intimada a proceder ao recolhimento das custas iniciais, id. 176648709, quedou-se inerte, conforme certidão de id. 188622440, razão pela qual deve ser cancelada a distribuição do presente feito.
Cumpre destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte autora, quando se tratar de custas iniciais, sendo suficiente a intimação do patrono nomeado nos autos Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 485, inc.
IV, e 290, ambos do CPC, e determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sendo dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado n. 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao FETJ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS DE GOVEA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0841833-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO ARAUJO MOURA RÉU: CLARO S A Renove-se o determinado no despacho de id. 128171081.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
22/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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