TJRJ - 0808029-85.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 12:29 Transitado em Julgado em 15/09/2025 
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                                            23/08/2025 01:38 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            22/08/2025 08:04 Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:04 Decorrido prazo de GERALDO EVANGELISTA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:04 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808029-85.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS, GERALDO EVANGELISTA DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A., TIM S A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
 
 Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
 
 Damesmaforma,nãovislumbroaocorrênciadequalquercontradiçãoouobscuridadena sentençaoraembargada,sendocertoqueaparteoraembarganteapresentaapenasoutra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
 
 Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            19/08/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 15:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/08/2025 12:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 15:52 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/08/2025 04:59 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 04:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 16:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/07/2025 12:45 Projeto de Sentença - Homologada a Transação 
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                                            29/07/2025 12:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/07/2025 00:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 00:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2025 00:09 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 15:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS 
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                                            01/07/2025 15:06 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            01/07/2025 15:06 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/06/2025 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 17:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            30/06/2025 10:55 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/06/2025 17:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/06/2025 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 16:29 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            10/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 14:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/04/2025 16:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2025 16:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2025 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 16:30 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            02/04/2025 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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