TJRJ - 0831252-13.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0831252-13.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR DE ASSIS RÉU: BANCO BRADESCO SA Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições do regular exercício do direito de ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Verifico que o autor não reconhece sua assinatura aposta no instrumento contratual de consórcio.
No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo impositiva a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que presume a boa-fé do consumidor e estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor.
A questão sob exame trata de vício do serviço, que enseja inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, pois verossímeis as alegações da parte autora, bem como caracterizada sua hipossuficiência técnica.
Inverto, pois, o ônus probatório.
Diga a ré se pretende produzir outras provas.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR DE ASSIS - CPF: *02.***.*69-53 (AUTOR).
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18/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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