TJRJ - 0815568-23.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0815568-23.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O 1)Considerando que a parte autora é idosa e percebe rendimentos mensais em valor inferior a 10 salários-mínimos, defiro a isenção do pagamento das custas processuais, inclusive taxa judiciária, na forma dosarts. 10 c/c 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Anote-se como de praxe, inclusive a prioridade na tramitação do feito, porquanto pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (artigo 1.048, inciso I, do CPC). 2)Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de15 (quinze) dias,sob pena de indeferimento(art. 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), para que: a)Discrimine ospedidosespecífica e separadamente, em consonância com a causa de pedir e com indicação dos valores impugnados, no caso do pedido de devolução (arts. 319, IV, 322 e 324 do CPC); b)Regularize ovalor da causa,que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico pretendido, incluído neste o valor do contrato que se pretende anular, o valor a título de devolução em dobro e o valor pretendido a título de danos morais (art. 319, V e art. 292, VI, do CPC); c) Junteaos autoscomprovantede residênciaválido e atual (até 90 dias) emitido, preferencialmente, por concessionárias de serviços públicos (Lei nº 6.629/79).
BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
28/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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