TJRJ - 0821290-29.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821290-29.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL BARBARETO DE ALCANTARA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
 
 Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré se abstenha de realizar qualquer cobrança relativa apendência já quitada, bem como restabeleça a conta da parte autora em sua plataforma, aduzindo a parte autora que utiliza regularmente para locomoção.
 
 Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
 
 Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
 
 ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
 
 Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
 
 OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
 
 Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e (sec)(sec) do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, (sec) 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, (sec) 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
 
 Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, (sec) 4º, III, do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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                                            18/08/2025 21:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 21:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/08/2025 15:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 14:55 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            06/08/2025 02:47 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2025 22:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2025 22:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 00:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/08/2025 00:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 00:24 Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 14:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            01/08/2025 00:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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