TJRJ - 0855972-14.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 08:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855972-14.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA NUNES REQUERIDO: AUTOVERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré.
Ademais, a antecipada se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
19/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO DA SILVA NUNES - CPF: *08.***.*68-26 (AUTOR).
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19/08/2025 16:03
Outras Decisões
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19/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ALISSON FABIANO DE OLIVEIRA LOPES em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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