TJRJ - 0816667-16.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 09:31
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCELLA PONTES DE ASSIS LUZ em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCELO DE ASSIS LUZ em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0816667-16.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) TUTELADO: MARCELLA PONTES DE ASSIS LUZ RESPONSÁVEL: MARCELO DE ASSIS LUZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A lei 9099/95 expressamente vedou ao incapaz ser parte no Juizado Especial.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/08/2025 14:23
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/08/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:54
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/08/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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