TJRJ - 0845312-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MEDEIROS em 25/09/2025 23:59.
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19/09/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845312-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON NUNES DA SILVA RÉU: INSS 1) Indefiro o pedido liminar, dada a presunção de legitimidade que recai sobre os atos administrativos praticados pela ré. 2) Nomeio perito o Dr.
Celso Tavares Garcia ([email protected]) 3) Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 4) Cite-se o INSS para apresentar contestação. 5) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, (sec) 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 6) Intime-se para depositar os honorários periciais no prazo de 30 dias. 7) Comprovado o depósito, intime-se o D.
Perito para designação de data para perícia. 8) Designada data para exame pericial, intime-se a parte autora. 8) Dê-se vista ao INSS e ao MP. 9) Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
19/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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