TJRJ - 0954796-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JHONY MARK COUTO SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 702 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0954796-68.2024.8.19.0001 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: JHONY MARCK COUTO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JHONY MARK COUTO SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA COMARCA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ Cuidam-se os autos de ação de Habeas Corpus, no qual figura como impetrado o Juízo da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
O impetrante aduz no Id. 156951005 o equívoco da distribuição.
Consoante se verifica dos autos, constata-se, com efeito, o equívoco na distribuição.
Porquanto o processamento e julgamento de ação de Habeas Corpus,quando coator foi juiz de Primeira Instância, compete à Câmaras Criminais, nos termos do artigo 51, I, ‘a’, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. À vista disso, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, cumulado com o artigo 3º, do Código de Processo Penal.
Comunique-se ao advogado para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIEL WERNECK COTTA Juiz Substituto -
27/11/2024 12:48
Baixa Definitiva
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27/11/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:46
Expedição de Informações.
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27/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 702 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0954796-68.2024.8.19.0001 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: JHONY MARCK COUTO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JHONY MARK COUTO SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA COMARCA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ Cuidam-se os autos de ação de Habeas Corpus, no qual figura como impetrado o Juízo da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
O impetrante aduz no Id. 156951005 o equívoco da distribuição.
Consoante se verifica dos autos, constata-se, com efeito, o equívoco na distribuição.
Porquanto o processamento e julgamento de ação de Habeas Corpus,quando coator foi juiz de Primeira Instância, compete à Câmaras Criminais, nos termos do artigo 51, I, ‘a’, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. À vista disso, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, cumulado com o artigo 3º, do Código de Processo Penal.
Comunique-se ao advogado para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIEL WERNECK COTTA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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