TJRJ - 0814648-56.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:45
Juntada de mandado
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de WINTER CORREA DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
27/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de VAGNER LUIZ SANTOS DOS ANJOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JAQUELINE MEDINA DE OLIVEIRA SANTOS DOS ANJOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de VAGNER LUIZ SANTOS DOS ANJOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JAQUELINE MEDINA DE OLIVEIRA SANTOS DOS ANJOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814648-56.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER LUIZ SANTOS DOS ANJOS, JAQUELINE MEDINA DE OLIVEIRA SANTOS DOS ANJOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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24/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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24/02/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/02/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814648-56.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER LUIZ SANTOS DOS ANJOS, JAQUELINE MEDINA DE OLIVEIRA SANTOS DOS ANJOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.
Ausente requerimento de antecipação de tutela. 2.
Autos remetidos automaticamente à conclusão para fins de análise da competência territorial deste Juízo para apreciação da presente demanda.
Tendo em vista que os autores comprovam domicílio em bairro pertencente à área de abrangência da competência deste Juizado, determino que se prossiga com feito, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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20/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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