TJRJ - 0953643-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ADILZANIA RAMOS DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor. -
05/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 00:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953643-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VANDERLEI DA SILVA, ADILZANIA RAMOS DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, imprescindível a verificação da miserabilidade jurídica alegada, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial.
Neste sentido: SÚMULA Nº 39. “GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVAÇÃO "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, considerando que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, determino aos requerentes que apresentem cópias das últimas declarações de rendimentos perante a Receita Federal ou, caso não declarem rendimentos, cópias de documentos extraídos do sítio eletrônico daquele Órgão atestando a ausência de declarações em sua base de dados no último exercício, e, em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovantes de renda (contracheques), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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