TJRJ - 0803588-94.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803588-94.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIDORO GIL MALDONADO RÉU: ISIDORO CARNEIRO MALDONADO Inicialmente, cabe destacar que a revogação deprocuração por instrumento públicoé procedimento regulado por normas específicas do Direito Notarial, consistindo nalavratura de escritura pública de revogaçãoem cartório de notas, o que pode ser feito nomesmo tabelionato em que foi lavrada a procuração originalou em qualquer outro,desde que o outorgante apresente os documentos de identificação originais e a procuração a ser revogada.
Desse modo, não se mostra cabível,em congnição sumária, determinar o "cancelamento" da procuração, medida que compete ao próprio outorgante realizaradministrativamente junto a cartório de notas, conforme previsto na legislação notarial e registral.
Ademais, não há nos autos elementos que evidenciem, de plano, vício de vontade ou prática de ilícito que justifiquem a concessão de tutela jurisdicional urgente, capaz de afastar o procedimento regular e administrativo para revogação do mandato.
Por essas razões,inexistindo os requisitos do art. 300 do CPC,INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
ANGRA DOS REIS, 24 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
28/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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