TJRJ - 0808044-29.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
27/04/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0808044-29.2023.8.19.0045 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: REGINA RAMOS DA SILVA ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE RESENDE ( 688 ) Trata-se de ação proposta por Regina Ramos da Silva, por meio da qual pretende a retificação de seu registro de casamento, no tocante ao nome de sua genitora, uma vez que constou como sendo Aparecida JIOKO Ramos da Silva, quando o correto seria Aparecida TIOKO Ramos da Silva.
A petição inicial de index 84643681 veio instruída pelos documentos de indexadores 84643682 a 84643686.
Na decisão de index 85519814 foi deferida a gratuidade de justiça à requerente.
No index 155245728 consta certidão de inteiro da folha do livro onde foi lavrado o assento de nascimento de Regina Ramos da Silva.
No index 155296879, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente à retificação pretendida. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE.
Apreciando os documentos que instruem os autos, notadamente os acostados ao index 84643686, constata-se que o nome correto da genitora da requerente é Aparecida Tioko Ramos da Silva, certo que erroneamente foi consignado no registro de casamento de Regina como sendo Aparecida Jioko Ramos da Silva.
Desse modo e considerando a manifestação favorável do Ministério Público, entendo que nada obsta ao acolhimento do pedido formulado, na medida em que está evidenciado tratar-se de erro material, que deve ser prontamente retificado para evitar transtornos futuros à requerente.
Posto isso, ACOLHO O PEDIDOe determino a retificação do registro de casamento da requerente, para que passe a constar o nome correto de sua genitora, qual seja, APARECIDA TIOKO RAMOS DA SILVA, mantendo-se os demais dados.
Sem despesas processuais, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à requerente no index 85519814.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, servirá a presente como mandado junto ao RCPN.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
RESENDE, 18 de novembro de 2024.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:12
Juntada de Petição de ciência
-
18/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA RAMOS DA SILVA - CPF: *53.***.*13-77 (REQUERENTE).
-
01/11/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812483-03.2024.8.19.0028
Residencial Mar Baltico
Israhel Meireles Cunha
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 14:38
Processo nº 0801480-18.2023.8.19.0212
Thais Pimentel Morais Alfradique
Municipio de Itaborai
Advogado: Fernanda Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2023 16:02
Processo nº 0801987-81.2024.8.19.0005
Jorge da Silva Borges
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:27
Processo nº 0807172-46.2024.8.19.0023
Emerson Jesus dos Reis
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ursula do Couto Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 09:35
Processo nº 0814983-33.2024.8.19.0031
Luiz Antonio Ferreira
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Rodrigo de Sousa Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2024 16:46