TJRJ - 0808653-58.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA LIMA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:09
Juntada de petição
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22/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:17
Outras Decisões
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:37
Juntada de petição
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05/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0808653-58.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALMO DO CARMO ZONTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Não obstante, sem prejuízo de sua citação,intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do requerimento de tutela de urgência, sob pena de concessão da ordem. 2)Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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