TJRJ - 0006667-11.2021.8.19.0212
1ª instância - Itaborai 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:06
Juntada de petição
-
09/09/2025 20:54
Juntada de petição
-
09/09/2025 20:45
Juntada de petição
-
01/09/2025 15:46
Juntada de petição
-
27/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 12:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1 - Foram distribuídas duas ações de inventário relativas aos bens deixados por AILTON SANTOS CONCEIÇÃO. 2 - A de número 0005026-72.2021.8.19.0087 foi ajuizada em 28/07/2021 por TATIANE SILVA OLIVEIRA, suposta companheira do falecido.
Já a de número 0006667-11.2021.8.19.0212 foi aforada por FÁTIMA CRISTINA NUNES DE SOUZA SANTOS CONCEIÇÃO, esposa do falecido, conforme cópia da certidão de casamento de fl. 181 do processo 5026-72.2021, mas que, segundo a pretensa convivente, estaria separada de fato do inventariado há mais de 10 anos. 3 - Logo, há dúvidas sobre quais pessoas concorrem na sucessão de AILTON, além de suas duas filhas, ANGÉLICA e ALINE, observando-se, inclusive, a prédica do artigo 1830 do Código Civil de que somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos . 4 -
Por outro lado, TATIANE comprovou ter ajuizado Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Pensão por Morte, que tramita sob o nº 5004334-03.2022.4.02.5117, no 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo (fls. 164/77, proc. 5026-72.2021). 5 - Pelo exposto, subsiste questão prejudicial externa a ser dirimida com o fito de possibilitar o andamento do inventário, de modo que suspendo ambos os processos de números 0005026-72.2021.8.19.0087 e 0006667-11.2021.8.19.0212, na forma do artigo 313, V , a , do CPC, aguardando-se a prolação de sentença no processo de reconhecimento de união estável. 6 - No mais, apensem-se os feitos. 7 - Publique-se. -
24/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:07
Conclusão
-
05/06/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2024 12:57
Juntada de documento
-
08/05/2024 15:01
Redistribuição
-
06/05/2024 16:11
Remessa
-
25/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:49
Conclusão
-
25/03/2024 11:49
Declarada incompetência
-
25/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:37
Juntada de petição
-
14/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:34
Conclusão
-
06/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:31
Juntada de petição
-
26/05/2023 17:07
Juntada de petição
-
26/05/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:35
Conclusão
-
24/05/2023 13:28
Apensamento
-
10/05/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:54
Juntada de petição
-
03/11/2022 17:30
Juntada de petição
-
03/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:12
Conclusão
-
08/03/2022 09:04
Juntada de petição
-
17/11/2021 14:54
Juntada de documento
-
10/11/2021 12:06
Expedição de documento
-
28/10/2021 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 16:25
Conclusão
-
16/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861716-70.2023.8.19.0038
Davi Maestrelo do Nascimento
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Amanda Batista Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 17:46
Processo nº 0866914-54.2024.8.19.0038
Ronaldo Lima Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Deborah da Silva de Souza Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 12:47
Processo nº 0816983-70.2024.8.19.0042
Vera Regina Brusdzenski Nicolay
Banco Bmg S/A
Advogado: Kimara Fernandes de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 12:53
Processo nº 0801804-76.2025.8.19.0005
Condominio do Edificio Luz do Sol
Celso da Fonseca Lemos
Advogado: Jollyanna Cardoso Gomes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 23:14
Processo nº 0806036-59.2025.8.19.0029
Jailton Geraldo do Valle
Clickbank Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 10:04