TJRJ - 0801327-80.2022.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0801327-80.2022.8.19.0030 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: POSTO GUITY LTDA Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário da dívida, defiro o pedido de penhora on-line requerido, eis que não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor, nos termos da súmula 117 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo o cartório observar o sigilo dessa decisão previsto no art. 854 do Código de Processo Civil.
Traga a parte exequente aos autos, demonstrativo descriminado e atualizado do débito, no prazo de até 48 horas.
Com o demonstrativo, proceda, o gabinete do juízo, no prazo de até cinco dias, a restrição junto ao SISBACEN/BACENJUD.
Obtidas as respostas das instituições financeiras efetuando a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de até 15(quinze) dias, provar que pagou o débito ou impugnar a restrição, sendo certo que se a restrição recair em verba impenhorável, o prazo para sua comprovação é de até 05(cinco) dias e, nesse caso, os autos deverão vir conclusos imediatamente após protocolada a petição.
Decorrido o prazo para impugnação, com ou sem ela, voltem conclusos.
MANGARATIBA, 21 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
21/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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01/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:37
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:35
Juntada de extrato de grerj
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25/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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