TJRJ - 0800601-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 15:52 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 00:46 Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA PAZ em 05/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 12:52 Juntada de mandado 
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                                            03/12/2024 01:03 Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA PAZ em 02/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 01:03 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:13 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            27/11/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800601-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR DA PAZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Ante a quitação expressa de id. 156912384, satisfeita está a obrigação.
 
 Isso posto, na forma dos artigos 526, §3º, 924, II, 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
 
 Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            21/11/2024 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 19:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/11/2024 15:55 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 21:41 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            18/11/2024 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 13:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 17:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/10/2024 00:15 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 01:08 Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA PAZ em 17/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:02 Publicado Intimação em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 10:45 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 10:45 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            30/08/2024 15:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            29/08/2024 00:07 Publicado Intimação em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 19:28 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/08/2024 16:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 15:09 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            16/08/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 00:09 Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA PAZ em 14/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 14:32 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/08/2024 00:43 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            31/07/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 16:57 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/07/2024 16:57 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/07/2024 16:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/07/2024 16:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2024 16:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2024 16:15 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 16:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS 
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                                            13/06/2024 16:29 Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 16:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            13/06/2024 16:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/06/2024 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 17:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2024 13:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/01/2024 13:48 Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 16:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            23/01/2024 13:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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