TJRJ - 0813449-85.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:13
Baixa Definitiva
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24/01/2025 14:12
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0813449-85.2022.8.19.0205 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813449-85.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00724640 APELANTE: BANCO ITAÚCARD S/A ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: ANTONIETA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: ERICO RANGEL DA SILVA OAB/RJ-159218 Relator: DES.
RENATO LIMA CHARNAUX SERTA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSATÓRIAPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 14, §3º DO CDC.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRAQUENÃO PRODUZIU PROVAS APTAS A COMPROVAR A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO.COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA CONFIGURAR DANO MORAL.
ABORRECIMENTO QUEOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 230 DESTE TRIBUNAL.
VERBA COMPENSATÓRIA QUE SE AFASTA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Pref nº 7 - Pelo Apelante - Drª Cláudia Lucia Leonel dos Santos. -
27/11/2024 23:18
Documento
-
27/11/2024 19:26
Conclusão
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27/11/2024 13:30
Provimento em Parte
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
Informo ao peticionante de fls. 14, que, conforme solicitado, foi anotada a preferência n. 07 da Sessão de Julgamento que será realizada no dia 27/11/2024 às 13h30. -
22/11/2024 11:13
Ato ordinatório
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11/11/2024 00:06
Publicação
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08/11/2024 12:58
Inclusão em pauta
-
25/10/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 20:07
Retirada de pauta
-
23/10/2024 20:06
Ato ordinatório
-
22/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 13:10
Inclusão em pauta
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15/10/2024 12:45
Pedido de inclusão
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23/08/2024 00:07
Publicação
-
21/08/2024 11:36
Conclusão
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21/08/2024 11:20
Distribuição
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20/08/2024 13:49
Remessa
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19/08/2024 20:08
Remessa
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19/08/2024 19:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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