TJRJ - 0952188-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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04/03/2025 19:21
Baixa Definitiva
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04/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 17:41
Outras Decisões
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04/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO ROCHA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 15:07
Homologada a Transação
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03/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/02/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:35
Outras Decisões
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31/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO ROCHA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952188-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA, RODRIGO CASTRO ROCHA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Intime-se a parte autora para que junte aos autos e comprove em 48h reclamação extrajudicial que demonstre pretensãoresistidacomo condição prévia à judicialização em homenagem ao respectivo conceito: pretensãoresistidaconsiste na tentativa prévia de resolver a questão pelas vias de composição extrajudicial e, somente no insucesso dessas vias, será possível a busca da tutela estatal por meio da Judicialização, sob pena de preclusão.
Considerando a edição da Recomendação COJES 01/2023, publicado no DJE de 16/02/2023 que prevê in verbis: “...
Art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial.
Parágrafo único.
Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Art. 2º.
Fica revogada a Recomendação COJES nº 01/2020.
Parágrafo único.
Não há necessidade de redesignação de audiência nos processos nos quais, visando o julgamento antecipado, até a data deste ato já tenha sido proferida decisão dispensando a realização do ato ...” Considerando o controle da Pandemia da COVID 19; Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
12/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:23
Outras Decisões
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12/11/2024 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:04
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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