TJRJ - 0808237-42.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:36
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de NILSON MENDES GONCALVES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808237-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON MENDES GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
19/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 10:13
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MICHEL SANTOS GONCALVES em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 19:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 00:49
Publicado Citação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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