TJRJ - 0817477-65.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0817477-65.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS TANQUE DE BETESDA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1)Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 2) Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do autor. 3)Presentes os requisitos de verossimilhança da alegação, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII e considerando o disposto pela Teoria Finalista, fazendo-se presente as figuras do consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Teoria Finalista, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, desde já, em desfavor da parte ré. 4)Invertido o ônus da prova em favor da parte autora, diga o réu, a fim de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa que estão constitucionalmente protegidos, no prazo de dez dias, se pretende produzir outras provas, partindo da premissa acima estabelecida.
Saliento que o silêncio da parte ré no prazo antes fixado trará a presunção de que não deseja produzir mais provas e que concorda com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
01/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NUBIA FARIA BARCELLOS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de NUBIA FARIA BARCELLOS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NUBIA FARIA BARCELLOS em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de NUBIA FARIA BARCELLOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES FRAGA em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de NUBIA FARIA BARCELLOS em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES FRAGA em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS TANQUE DE BETESDA - CNPJ: 02.***.***/0001-25 (AUTOR).
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05/07/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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