TJRJ - 0934162-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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25/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Retire-se o feito de pauta 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se por OJA ou Carta Precatória, caso a parte ré não tenha cadastro eletrônico. 3) Certificada a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre ela, em 05 dias, em réplica. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova.
As manifestações deverão ser feitas na contestação ou na réplica, conforme o caso. 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
26/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:58
Outras Decisões
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25/08/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 20:36
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/08/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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