TJRJ - 0914326-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de REBECA DA SILVA FARIA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE ALMEIDA COSTA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.Anote-se.
Indefiro a tutela antecipada uma vez que o contrato juntado pela parte 213278515 demonstra claramente as taxas por ela contratada, não havendo por ora fumaça do bom direito.
Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. -
29/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS - CPF: *34.***.*65-20 (AUTOR).
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29/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de REBECA DA SILVA FARIA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE ALMEIDA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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