TJRJ - 0824064-53.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:13
Baixa Definitiva
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08/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:13
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE ASSIS DE ALMEIDA em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824064-53.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANE ASSIS DE ALMEIDA RÉU: TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID 218530976 é residente no bairro VISTA ALEGRE/MONJOLOS, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
19/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:32
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2025 19:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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