TJRJ - 0919118-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:16
Outras Decisões
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16/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919118-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIL FERREIRA GASPAR RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Comprove o requerente a hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça, com a vinda de cópias integrais das duas últimas declarações do imposto de renda, inclusive com relação de bens, ou, no caso de isenção, com documentos extraídos do sítio da Receita Federal demonstrando a inexistência de declarações na base de dados do órgão, no seguinte caminho: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/.
Inicial manifestamente inepta.
Ora o autor diz que contraiu vários empréstimos não consignados, ora menciona um apenas.
Não há cabimento para qualquer pretensão revisional se nada se sabe quanto aos negócios jurídicos que se pretende revisar.
O primeiro passo é o autor esclarecer, afinal, quantos contratos celebrou com o réu, bem assim quais as condições básicas de cada qual.
Não recebeu o numerário em conta? Qual o valor? Quantas prestações foram pactuadas? Continua pagando as parcelas? Quando se deu cada contratação? Não estando de posse dos instrumentos contratuais, deve o autor, inicialmente, formular pedido de exibição de documentos, para, somente após, com o acesso a todos os dados da contratação, formular a pretensão de natureza revisional.
Emende-se pois, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:05
Outras Decisões
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07/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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