TJRJ - 0800902-02.2025.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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18/09/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800902-02.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO CARDIANO RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Defiro JG.
Nos termos do artigo 300 do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas de urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As afirmações da parte autora não evidenciam, por si só, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório, para se aquilatar a força de suas alegações.Em sede de cognição sumária não resta comprovada a divergência de juros e a priori é de se presumir que a parte autora teve ciência de todos os termos do contrato, taxas e seguro.
A antecipação pede a mesma prova inequívoca que pede a decisão definitiva.
Onde estaainda não é possível, não será possível a antecipação.
Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida (probabilidade do direito), motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Cite-se e intime-se.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
19/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO DE CARVALHO CARDIANO - CPF: *11.***.*21-16 (AUTOR).
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21/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:40
Declarada incompetência
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03/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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