TJRJ - 0238667-97.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:26
Juntada de petição
-
16/09/2025 14:50
Juntada de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito trabalhista proposta por OTHON LUIZ BRUM ALMEIDA em face da MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO de RECURSOS EDUCACIONAIS S/A., vem requerer a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores - QGC.
Deferida a Gratuidade de Justiça em ID 36.
Cálculos apresentados pelo Administrador Judicial em ID 104.
Ministério Público (índex 118) manifestou concordância com o cálculo apresentado em ID 104. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O crédito da parte credora/habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
O crédito tem origem em título executivo judicial e é possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito.
No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial, atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância do Ministério Público.
Em relação a classificação do crédito deve-se ter como norte a norma dos artigos 83, inciso I c/c inciso VI, alínea c, da lei 11.101/05, conforme transcrita abaixo: Art. 83.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;; ....
VI - créditos quirografários, a saber: c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; Assim, a classificação dos créditos derivados da legislação trabalhista, no processo falimentar, está limitada até 150 salários mínimoS do dia da data da quebra da empresa, que foi em 6/5/2016 e o restante será incluído na classe quirografária.
Com efeito, impõe-se o imediato acolhimento, em observância ao princípio da celeridade processual.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido determinando a inclusão do nome do habilitante no Quadro Geral de Credores, na Categoria preferencial Trabalhista - Classe I, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), e na Classe VI - Quirografário, no valor de R$ 245.103,32 (cento e quartenta e cinco mil cento e três reais e trinta e dois centavos).
Sem Custas, face a gratuidade de justiça.
Ao administrador para promover a devida anotação.
Dê-se ciência pessoal ao MP.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I -
25/08/2025 16:59
Conclusão
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25/08/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 11:37
Juntada de petição
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12/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:26
Juntada de petição
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31/01/2025 15:54
Juntada de petição
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05/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:26
Juntada de petição
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08/10/2024 14:36
Juntada de petição
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03/10/2024 12:49
Juntada de petição
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22/07/2024 16:10
Juntada de petição
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17/06/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:29
Publicado Despacho em 20/06/2024
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02/02/2024 14:29
Conclusão
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12/12/2023 15:50
Juntada de petição
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27/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:47
Juntada de petição
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18/03/2023 18:57
Juntada de petição
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16/12/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 14:18
Conclusão
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14/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 22:24
Juntada de petição
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30/08/2022 21:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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