TJRJ - 0005814-24.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Iii J Vio Dom Fam
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 22:35
Juntada de petição
-
25/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 15:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/09/2025 15:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
22/09/2025 15:53
Conclusão
-
22/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas - Juiz Titular do Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Matheus da Luz - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Data de Nascimento: 16/05/1998 Idade: 27 - Filiação: Pai - Ni Mãe - Roselane Santos da Luz - Id.Out.Est: 536510441 - IFP/DETRAN: 32.526.679-9 Emissor: IFP/DETRAN - Endereço: Rua Rosa Martins, nº 13 Sulacp - CEP: 22000-000 - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: (21) 996177296, acusado nos autos de nº 0005814-24.2024.8.19.0203, oriundo do Inquérito, nº 030-07017/2023 de 09/11/2023, da , como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Art. 147 - CP); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), .
Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Eu, ______________ Samuel dos Santos Martins - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/33370, o subscrevo.
Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas - Juiz Titular -
21/08/2025 15:56
Expedição de documento
-
21/08/2025 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:33
Outras Decisões
-
18/08/2025 15:33
Conclusão
-
13/08/2025 18:37
Juntada de petição
-
11/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:27
Documento
-
25/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:57
Retificação de Classe Processual
-
03/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:14
Documento
-
04/02/2025 17:42
Conclusão
-
04/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:49
Conclusão
-
21/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:08
Conclusão
-
16/01/2025 13:52
Juntada de petição
-
14/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 21:36
Conclusão
-
17/10/2024 09:53
Juntada de petição
-
16/10/2024 12:41
Juntada de petição
-
14/10/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:29
Conclusão
-
14/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:37
Juntada de petição
-
03/10/2024 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:47
Conclusão
-
01/10/2024 20:35
Juntada de petição
-
01/10/2024 20:02
Juntada de petição
-
24/09/2024 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 02:23
Documento
-
23/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:06
Conclusão
-
19/09/2024 16:40
Juntada de petição
-
05/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:31
Conclusão
-
05/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:06
Juntada de petição
-
03/09/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:56
Conclusão
-
30/08/2024 13:09
Juntada de petição
-
23/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:27
Despacho
-
16/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:05
Conclusão
-
15/08/2024 10:30
Juntada de petição
-
09/08/2024 16:13
Documento
-
23/07/2024 15:33
Expedição de documento
-
23/07/2024 13:41
Juntada de documento
-
22/07/2024 19:47
Juntada de petição
-
22/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:11
Audiência
-
18/07/2024 14:54
Conclusão
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18/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:53
Juntada de documento
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12/07/2024 13:53
Remessa
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10/07/2024 15:37
Conclusão
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10/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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