TJRJ - 0132822-76.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1) Observadas as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento na forma requerida, IE 283. 2) Após, dê-se vista ao réu sobre o pedido de inclusão de valores residuais, dentro de 15 dias, valendo o silêncio como anuência, caso em que a serventia deverá expedir nova RPV na forma do item seguinte. 3) Com a sanção da Lei nº 15.109, em 13/03/2025, que altera o Código de Processo Civil, a fim de dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, não há que se falar em isenção das custas processuais pelo patrono, mas da dispensa do seu adiantamento.
Desta maneira, as custas relativas à execução dos honorários remanescem, cabendo ao EXECUTADO seu recolhimento junto ao FETJ.
Pelo exposto, com base na lei vigente, deverá o cartório CERTIFICAR o valor que deveria ser recolhido pelo patrono, inclusive quanto à RPV/MANDADO DE PAGAMENTO anteriormente expedidos e INCLUÍ-LO NA RPV relativa aos honorários sucumbenciais residuais.
COM O DEPÓSITO, deverá ser expedido mandado de pagamento integralmente em favor do patrono, a quem competirá, dentro de 15 dias do levantamento, comprovar seu recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Observe-se que tal medida visa ao cumprimento da legislação atual, dispensando o patrono de seu adiantamento sem, contudo, a geração de prejuízos aos cofres públicos ou às partes.
Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 82 [...] § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. -
26/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 18:35
Juntada de petição
-
21/08/2025 10:36
Outras Decisões
-
21/08/2025 10:36
Conclusão
-
19/08/2025 17:23
Juntada de petição
-
31/07/2025 11:50
Documento
-
29/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:25
Conclusão
-
26/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 22:14
Juntada de petição
-
12/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:17
Juntada de petição
-
12/09/2024 17:40
Juntada de petição
-
12/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:46
Juntada de documento
-
21/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:03
Conclusão
-
05/03/2024 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2024 09:29
Juntada de petição
-
18/02/2024 19:36
Juntada de petição
-
02/02/2024 08:43
Juntada de petição
-
01/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:57
Juntada de documento
-
31/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:39
Conclusão
-
30/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:52
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:31
Conclusão
-
24/01/2024 15:16
Juntada de petição
-
12/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 20:36
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:36
Juntada de documento
-
11/10/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:05
Juntada de petição
-
03/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:44
Conclusão
-
01/07/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:56
Juntada de petição
-
13/06/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 08:44
Conclusão
-
26/05/2023 08:44
Outras Decisões
-
25/05/2023 13:34
Juntada de petição
-
23/05/2023 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:47
Juntada de documento
-
31/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:02
Conclusão
-
30/03/2023 16:38
Juntada de petição
-
29/03/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:26
Conclusão
-
22/03/2023 14:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2023 17:52
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:40
Conclusão
-
21/03/2023 13:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/03/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:22
Juntada de petição
-
02/03/2023 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 22:36
Trânsito em julgado
-
10/11/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2022 10:46
Conclusão
-
20/10/2022 21:55
Juntada de petição
-
07/10/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 13:57
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 13:57
Conclusão
-
07/09/2022 11:28
Juntada de documento
-
05/09/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:57
Juntada de petição
-
19/08/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:30
Conclusão
-
23/07/2022 06:21
Juntada de petição
-
21/07/2022 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 22:52
Juntada de petição
-
29/06/2022 04:06
Documento
-
27/06/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 07:53
Juntada de documento
-
06/06/2022 07:53
Juntada de documento
-
01/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:58
Juntada de documento
-
24/05/2022 15:42
Conclusão
-
24/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 20:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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