TJRJ - 0806572-21.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806572-21.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMILE CARVALHO DE FREITAS E MATA ROMA RÉU: FERNANDO RODRIGUES PEGO 1- Id 174233619.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 2-Considerando-se a proximidade da data da AC eo AR negativo id. 214142036, retire-se o feito de pauta. Àparte autora para fornecer novo endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/08/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
22/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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