TJRJ - 0819670-70.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819670-70.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DE SOUZA CAVALCANTE RÉU: CLARO S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801535-17.2022.8.19.0078
Banco J. Safra S.A
Ana Clara Cappola da Gama
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0817199-87.2025.8.19.0206
Marisa Lojas S A
Rosiane de Mesquita Pereira
Advogado: Cristiano Laitano Lionello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2025 09:23
Processo nº 0824710-85.2024.8.19.0202
Luis Carlos da Silva Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 11:19
Processo nº 0802030-83.2022.8.19.0006
Moacyr Leal Alves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Leonardo Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2022 11:06
Processo nº 0815742-27.2025.8.19.0042
Patricia Assis de Souza Pereira Palacio
Municipio de Petropolis
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2025 16:33