TJRJ - 0819175-57.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:29
Baixa Definitiva
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0819175-57.2024.8.19.0209 Assunto: Atraso de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0819175-57.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00152013 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: AGATHA SANTOS FERREIRA ADVOGADO: JULIA SALÇA DE OLIVEIRA OAB/RJ-204423 ADVOGADO: AGATHA MELLO DE PINHO OAB/RJ-230907 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em CONHECER DO RECURSO e, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o quantum do dano moral estabelecido para R$ 5.000,00, conforme entendimento desta Turma Recursal, mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada.
Assim, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem custas e honorários, face ao êxito parcial do recurso.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.? ? -
18/12/2024 13:00
Provimento em Parte
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11/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 16:24
Inclusão em pauta
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27/11/2024 13:00
Retirada de pauta
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após o pedido do advogado e, deliberação em sessão, em retirar o feito da pauta de julgamento. -
14/11/2024 13:57
Inclusão em pauta
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12/11/2024 10:00
Com Resolução do Mérito
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05/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 13:55
Inclusão em pauta
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30/10/2024 06:25
Conclusão
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30/10/2024 06:22
Distribuição
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30/10/2024 06:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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