TJRJ - 0831580-61.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX SANDRO DE MATOS VIEIRA - CPF: *78.***.*82-40 (AUTOR).
-
25/03/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831580-61.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO DE MATOS VIEIRA RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CARREFOUR BANCO Diante do pedido de gratuidade de justiça, junte a parte autora cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos e/ou cópia do carnê de contribuição de profissional autônomo e das três últimas declarações do IR.
Na falta de qualquer um dos documentos, venha a justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
21/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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