TJRJ - 0808317-71.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA CORREA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO VICENTE em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 16:33
Juntada de Informações
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04/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0808317-71.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIARA LEITE TEIXEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
02/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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16/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de NAIARA LEITE TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 11:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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19/12/2024 07:20
Revisão do Projeto de Sentença
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13/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:41
Juntada de ata da audiência
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11/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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11/12/2024 17:00
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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11/12/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:24
Juntada de petição
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04/12/2024 15:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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04/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:27
Juntada de Petição de ata da audiência
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28/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:24
Juntada de Informações
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06/11/2024 11:23
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/11/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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04/11/2024 13:59
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 13:59
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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