TJRJ - 0933981-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0933981-84.2023.8.19.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICANOR NASCIMENTO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Nota-se que a parte autora alega não ter firmado o contrato que deu ensejo à cobrança impugnada.No entanto, o réu apresentoutermosde adesão,CCBNº60014886e02comprovantesdetransferência bancária para conta de titularidade da demandante (TED de id.94195617).
Assim, esclareça a parte autora (i) se efetuou a devolução do valor do crédito ao banco réu; (ii) se optou por realizar o depósito em conta judiciária; (iii) se utilizou o montante do empréstimo não reconhecido.
Junte aos autos extrato bancário da conta indicada pela ré, abrangendo o período correspondente às transferências apontadas, com margem de 5 (cinco) dias antes e 90 (noventa) dias após cada suposto depósito.
Advirta-se a parte autora de que eventual falsa declaração em juízo poderá configurar infração penal, além de possibilitar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, em percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
02/09/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 23:46
em cooperação judiciária
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07/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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04/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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07/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 14:19
Declarada incompetência
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06/10/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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