TJRJ - 0827361-09.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0095892-62.2022.8.19.0000 Assunto: Pagamento de Quantia Certa pela Fazenda Pública / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2022.00924584 EXQE: CLAUDIA SUZANA RAMOS DE FARIAS ADVOGADO: BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES OAB/RJ-169595 ADVOGADO: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-218757 EXDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº: 0095892-62.2022.8.19.0000 Ref.
Mandado de Segurança nº: 0021549-38.1998.8.19.0000 Autor: Claudia Suzana Ramos de Farias Réu: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO O acesso à Justiça deve ser amplo, garantindo-se aos menos favorecidos economicamente a prestação da efetiva tutela jurisdicional (art.5º, LXXIV, da CRFB).
E, nesse contexto, a hipossuficiência é premissa necessária à concessão do benefício da gratuidade, bastando, a princípio, que seja declarada pela parte, considerando que, de acordo com o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural.
Neste desiderato, defiro o benefício da gratuidade de Justiça.
Expeça-se o mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
26/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:19
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:13
Expedição de Informações.
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23/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:00
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 09:28
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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