TJRJ - 0803437-64.2022.8.19.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:14
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:07
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer os recursos, negando-lhes provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, AgRg no AI 310.272-RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Custas por quem as recolheu.
Condenação da parte autora em custas, mas sem pagamento de honorários por ausência de contrarrazões e a parte ré 20% da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC, na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública, em favor do(a) recorrido(a) a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
07/11/2024 10:00
Não-Provimento
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31/10/2024 00:05
Publicação
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25/10/2024 14:53
Inclusão em pauta
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23/10/2024 19:47
Conclusão
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23/10/2024 19:45
Recebimento
-
25/04/2024 20:06
Documento
-
04/04/2024 00:06
Publicação
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02/04/2024 15:54
Retirada de pauta
-
02/04/2024 15:53
Decisão
-
26/03/2024 00:05
Publicação
-
19/03/2024 16:16
Inclusão em pauta
-
19/03/2024 15:31
Conclusão
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19/03/2024 15:28
Distribuição
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19/03/2024 15:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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