TJRJ - 0805620-03.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2026 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/09/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 01:17
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM CRUZ em 23/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM CRUZ em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:05
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 01:11
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0805620-03.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE AMORIM CRUZ RÉU: ENEL BRASIL S.A No caso em tela, o autor informa que é locatário de imóvel rural, onde desenvolve atividades de criação de gado e hortigranjeiros.
Prossegue narrando que solicitou ligação nova com o padrão de energia construído igual ao projeto aprovado, porém a vistoria do padrão foi aprovada.
Assim, requer o fornecimento do serviço de energia elétrica em seu endereço.
Analisando o contrato de locação (ID222106748), verifica-se que o autor alugou 4 terrenos par fins de geração solar fotovoltaica através da construção de usinas de microgeração de energia e o documento de ID 222106710 (ordem de serviço) faz menção ao projeto de medição agrupada ou cálculo de demanda individual, fatos estes não informados na inicial..
Assim, esclareça o autor o que pretende no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 2 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 02/02/2026 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
01/09/2025 16:30
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 16:30
Juntada de Petição de procuração
-
01/09/2025 16:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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