TJRJ - 0805906-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2025 15:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2025 00:55 Decorrido prazo de CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação AUTOR ID: 219201045
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                                            21/08/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 11:00 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805906-66.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERRAZ EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Index 216371740.
 
 Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, a ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, (sec)1º e (sec)2º do NCPC.
 
 Nomeio o Exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse destes, assumindo o encargo de transportá-los.
 
 Intime-se o Exequente para acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados, sob pena de extinção por ausência de interesse.
 
 Realizada a penhora, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação.
 
 Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.Sendo intempestivos, voltem conclusos.
 
 Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverámanifestar em igual prazo.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            14/08/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 08:47 Outras Decisões 
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                                            12/08/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 18:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 01:27 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 16:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 01:32 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 18:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805906-66.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERRAZ EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA 1- Reputo válida a intimação ao index 172296730, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 2- Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
 
 A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/6524-43,ora vinculada ao feito.
 
 Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            23/06/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 11:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/06/2025 16:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação A parte autora sobre devolução do AR negativo
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                                            20/05/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 17:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 17:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/01/2025 18:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/01/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:28 Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:01 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação A ré sobre planilha.
 
 Prazo 5 dias.
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                                            22/11/2024 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 21:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 13:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2024 00:03 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 09:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 00:42 Publicado Intimação em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            13/08/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 16:18 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            13/08/2024 16:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/07/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2024 13:27 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            15/06/2024 13:27 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/06/2024 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2024 13:27 Transitado em Julgado em 15/06/2024 
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                                            13/06/2024 00:12 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 10:04 Não recebido o recurso de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (RÉU). 
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                                            07/06/2024 17:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2024 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 00:03 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
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                                            26/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 17:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2024 17:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/05/2024 01:48 Publicado Intimação em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 00:25 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERRAZ em 14/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 00:13 Publicado Intimação em 29/04/2024. 
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                                            28/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 14:17 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            24/04/2024 14:17 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2024 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/04/2024 12:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/04/2024 12:17 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2024 12:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
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                                            27/03/2024 12:06 Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            27/03/2024 12:06 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/02/2024 10:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/02/2024 10:32 Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            26/02/2024 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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