TJRJ - 0807603-38.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de KAYLLANE OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807603-38.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYLLANE OLIVEIRA DE ARAUJO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Despacho Considerando que a certidão retro foi automaticamente gerada pelo sistema, certifique o cartório a tempestividade dos Embargos de Declaração.
Após, voltem conclusos.
Nova Friburgo, 21 de março de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
24/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de KAYLLANE OLIVEIRA DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 20:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 20:06
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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27/01/2025 16:10
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:09
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:54
Audiência Conciliação redesignada para 27/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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28/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807603-38.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYLLANE OLIVEIRA DE ARAUJO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Despacho 1) Intime-se a parte Ré para se manifestar sobre o requerimento ID 154548863, bem como para comprovar o cumprimento da decisão que deferiu a antecipação da tutela, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa. 2) Considerando os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação em audiência, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, hipótese na qual a parte Ré disporá de prazo de 15 dias úteis para o oferecimento de resposta.
Registro que a audiência já designada só será retirada de pauta na hipótese de todas as partes concordaram com o julgamento antecipado, permanecendo na pauta tal como está.
Nova Friburgo, 12 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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13/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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