TJRJ - 0843230-90.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, CEP: 22710-195 - e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1 - o processo obedece aos critérios do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ, 05/2023; 2- o local da diligência, concernente à(s) parte(s)/ bem, é abrangido pela competência funcional/territorial daXVI R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 3 - o processo principal tramita na Vara do Fórum Regional de Jacarepaguá; 4 - a representação processual encontra-se regular; 5 - ( x )a(s) parte(s) manifesta(m) desinteresse na audiência de conciliação,art. 319, VII, CPC; 6 - há pedido de: ( ) gratuidade de justiça; ( x ) tutela de urgência/liminar, nos moldes do art. 300, § 2º, do CPC; ( ) prioridade na tramitação: idoso(a), doença grave, necessidade especial, art. 1048 CPC; ( ) segredo de justiça; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ e art.193 CPC; ( ) julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II, do CPC; ( ) suspensão/extinção do feito, ID; 7 - outros: ( ) a inicial carece da qualificação completa da(s) parte(s)/ representante legal: e-mail/outros, do art. 319, II, CPC; ( ) não consta o valor da causa na inicial; () a procuração/declaração não está(ão) assinadas; ( ) o instrumento procuratório encontra-se irregular; ( ) não consta procuração nos autos; (x ) não há pedido de gratuidade, nem a juntada da GRERJ para o ingresso; ( ) autos declinados com custas certificadas - A MAIOR/AMENOR -em ID; ( ) autos reautuados; ( ) não há determinação judicial para os autos tramitarem em segredo de justiça, conforme o assinalado pelo autor no sistema; ( ) há conexão, art. 55 /continência, arts. 56/57 /prevenção, arts. 58/59 todos do CPC; 8 - a distribuição do feito é em razão de: ( ) declínio de competência, ID; ( ) dependência aos autos do processo nº; ( ) cumprimento de sentença arbitral. g) São isentos do pagamento de custas judiciais, consideradas também as despesas eletrônicas: 1. o beneficiário da justiça gratuita, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; 2. o réu, declarado pobre, nos feitos criminais; 3. os processos e recursos de “habeas-corpus” e “habeas-data”, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; 4. os feitos referentes a crianças e adolescentes em situação irregular, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; 5. o agravo retido; 6. os embargos de declaração; 7. as execuções, quando não distribuídas, e o cumprimento de sentença (vide ANEXO I desta Portaria); 8. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes; 9. os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos (Manual Portaria CGJ -555/2024) -
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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