TJRJ - 0809960-16.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:14
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:51
Aguarde-se a Audiência
-
24/06/2025 17:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
24/06/2025 17:23
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
24/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 23:16
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 23:13
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 12:48
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de VÍTOR GOMES DA MOTA em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:40
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de VÍTOR GOMES DA MOTA em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 22:56
Expedição de Informações.
-
20/12/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:31
Expedição de Informações.
-
11/12/2024 13:05
Juntada de Informações
-
11/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:50
Recebida a denúncia contra VÍTOR GOMES DA MOTA (RÉU)
-
10/12/2024 18:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
10/12/2024 18:05
Juntada de Informações
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:54
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 22:17
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0809960-16.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: : MAGNO GERALDO DOS SANTOS - 95597 PMERJ, JUSCELINO LUIZ BARROS ALVES- 99548 PMERJ RÉU: VÍTOR GOMES DA MOTA Trata-se de pedido de relaxamento da prisão preventiva formulado em prol do acusado VITOR GOMES DA MOTA, vulgo "VT",pelos motivos expostos no ID 157075810.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou contrariamente ao pleito de soltura conforme ID 157448445.
Passo a decidir: Primeiramente, é de se destacar que o crime de tráfico de drogas é considerado gravíssimo, equiparado a hediondo, e que, gera intensa violência urbana e um ambiente de medo e insegurança, evidenciando, assim, a necessidade de garantia da ordem pública.
No mais, não houve alteração do quadro fático ou probatório a justificar a revogação pretendida, uma vez que continuam presentes os requisitos cautelares que decretaram a prisão preventiva do acusado, conforme decisão proferida pelo Juízo da custódia.
Assim, a prisão em flagrante em relação ao acusado já foi apreciada nestes autos, a qual não encontrou nenhuma ilegalidade a ser sanada, porquanto foram respeitadas as formalidades descritas nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal.
Assim, verifico que continuam presentes os requisitos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, uma vez que, pelas provas já carreadas no processo, existem fortes indícios de autoria e materialidade.
Também impende destacar que Impende destacar que o acusado possui outras anotações criminais pelo mesmo crime ora em apuração.
Outrossim, deve ser levado em consideração que foi apreendida considerável quantidade de substância entorpecente na posse do denunciado, neste caso, Cloridrato de Cocaína, entorpecente de alto poder destrutivo.
Ainda ressalto que o periculum libertatis está devidamente configurado na necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da Lei Penal, bem como, na conveniência da instrução criminal, que, aliás, ainda não se iniciou, o que torna a liberdade do denunciado, neste momento processual, prematura, eis que as testemunhas sequer foram ouvidas em Juízo para a devida elucidação dos fatos.
Ademais, analisando atentamente o rol das medidas cautelares diversas da prisão constante do artigo 319 do Código de Processo Penal, não há, neste momento e neste caso, qualquer medida a ser imposta com efetividade.
Pelas razões alinhadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO feito em favor de VITOR GOMES DA MOTA, vulgo "VT",mantendo a prisão preventiva, na forma dos artigos 312 e 313, I, do CPP.
Ciência às partes.
TERESÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
22/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:30
Mantida a prisão preventida
-
22/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:39
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
23/10/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 21:44
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
07/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
06/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
-
03/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:17
Juntada de mandado de prisão
-
03/10/2024 17:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/10/2024 17:16
Audiência Custódia realizada para 03/10/2024 13:02 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 20:25
Audiência Custódia designada para 03/10/2024 13:02 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
02/10/2024 19:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
02/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0953620-54.2024.8.19.0001
Severina Sales Barbosa
Venancio Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Bruno de Lima Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 22:29
Processo nº 0842809-31.2023.8.19.0205
Vania Lucia Machado Audi
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Camila Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 11:54
Processo nº 0856354-38.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Paula Matos
Neide Mendes Viegas
Advogado: Alessandra Patricia Gomes SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 11:29
Processo nº 0801255-97.2024.8.19.0006
Ivanir Ribeiro do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Enio da Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 17:26
Processo nº 0809012-91.2024.8.19.0023
Veronica Lopes Damasceno
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ramille Lopes Martins Santanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 16:33