TJRJ - 0802442-05.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 01:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802442-05.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: GENILDA CORREA NUNES PARTE RÉ: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Defiro JG.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e reparação por Danos Materiais e Morais, proposta por GENILDA CORREA NUNES em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS RGPS, partes qualificadas na inicial.
Alega a Autora, em síntese, que é pensionista pelo INSS, ressaltando que recebe benefício previdenciário junto à CEF, e que vem percebendo o lançamento de descontos mensais no seu benefício previdenciário realizado pela ré, embora jamais tenha autorizado ou contratado qualquer serviço junto a esta.
Informa que foram efetuados desde fevereiro de 2023 , no valor mensal de R$28,64 (vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), e de R$31,06 (trinta e um reais e seis centavos) no ano de 2024, sob a rubrica de “CONTRIB.AAPPS UNIVERSO”, totalizando a quantia de R$794,82 (Setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Aduz que os aludidos descontos permanecem até a presente data. É o breve relatório: DECIDO.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com a contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, em quinze dias, especificando, objetivamente, as provas que pretende produzir.
Intimem-se.
São Fidélis, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
22/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILDA CORREA NUNES - CPF: *18.***.*67-04 (AUTOR).
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18/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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