TJRJ - 0865368-61.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:05
Juntada de petição
-
10/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:28
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
16/10/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 09:16
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:17
Juntada de petição
-
03/10/2024 11:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/09/2024 14:47
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809480-16.2024.8.19.0036
Damiana Marcelle Nascimento Sabino de Pa...
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 11:45
Processo nº 0810226-56.2024.8.19.0011
Cristiane Freitas de Carvalho Coelho
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Jamerson Kleytton Bezerra Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 16:15
Processo nº 0814537-56.2024.8.19.0087
Ailson Carlos da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Romulo de Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 14:20
Processo nº 0823096-57.2024.8.19.0004
Margarida Maria da Conceicao de Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Antonio Carlos Batista Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 09:26
Processo nº 0800901-38.2024.8.19.0082
Alynne Aparecida de Freitas
N.f.f. Network Servicos de Telecomunicac...
Advogado: Katia Rejane de Carvalho Temoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 11:27