TJRJ - 0834976-31.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MITZ BARROS FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA OSWALDO CRUZ em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834976-31.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MITZ BARROS FERREIRA RÉU: PLANO DE SAÚDE - FIOSAÚDE A parte autora opôs os embargos de declaração de ID 183598623 contra a sentença de index 181341372, sustentando, em síntese, o descabimento da extinção do feito com base no requerimento, formulado pela ré, de produção de prova pericial.
A requerida apresentou contrarrazões no ID 196331278, pugnando pela manutenção da sentença.
Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço.
Verifica-se, claramente, que a parte autora pretende rediscutir o resultado do julgamento do feito.
Não houve a indicação precisa de contradição, obscuridade ou omissão, mas, sim, a expressão de seu inconformismo, pelas razões ali expostas.
Assim sendo, não sendo os embargos de declaração a via adequada, rejeito-os, mantendo, na íntegra, a sentença alvejada.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834976-31.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MITZ BARROS FERREIRA RÉU: PLANO DE SAÚDE - FIOSAÚDE A parte autora opôs os embargos de declaração de ID 183598623 contra a sentença de index 181341372, sustentando, em síntese, o descabimento da extinção do feito com base no requerimento, formulado pela ré, de produção de prova pericial.
A requerida apresentou contrarrazões no ID 196331278, pugnando pela manutenção da sentença.
Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço.
Verifica-se, claramente, que a parte autora pretende rediscutir o resultado do julgamento do feito.
Não houve a indicação precisa de contradição, obscuridade ou omissão, mas, sim, a expressão de seu inconformismo, pelas razões ali expostas.
Assim sendo, não sendo os embargos de declaração a via adequada, rejeito-os, mantendo, na íntegra, a sentença alvejada.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
12/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
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27/07/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:37
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA OSWALDO CRUZ em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MITZ BARROS FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0834976-31.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MITZ BARROS FERREIRA RÉU: PLANO DE SAÚDE - FIOSAÚDE Em dez (10) dias, manifeste-se a parte autora sobre a resposta e documentos que a instruem.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
22/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2024 17:02
em cooperação judiciária
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20/09/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 18:59
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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